§ 18B-1004. Horas para venda e consumo.
(a) horas. – Salvo disposição em contrário da presente secção, é ilegal vender bebidas à base de malte, vinho não fortificado, vinho aguardentado ou bebidas mistas entre as 2h00 e as 7h00 da manhã, ou consumir qualquer dessas bebidas alcoólicas entre as 2h30 e as 7h00 da manhã, em qualquer local que tenha recebido uma autorização ao abrigo do G. S. 18B-1001.,(b) revogado pelas leis da sessão de 1991, C. 689, s. 310. c) domingo. – É ilegal vender ou consumir bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento licenciado a partir do momento em que a venda ou o consumo tenham cessado no domingo de manhã até às 12 horas desse dia.
(d) opção Local. – A cidade pode adoptar uma lei que proíba a venda a retalho na cidade de bebidas de malte, de vinho não fortificado e de vinho fortificado durante qualquer ou todas as horas, entre as 12:00 do domingo e as 7:00 da manhã da segunda-feira seguinte., Um condado pode adotar uma portaria proibindo, nas partes do Condado fora de qualquer cidade, a venda a retalho de bebidas de malte, vinho não fortificado e vinho fortificado durante qualquer ou todas as horas a partir de 12:00 no domingo até 7:00 da manhã na segunda-feira seguinte. No entanto, nem uma cidade nem um condado podem proibir essas vendas em estabelecimentos com licenças de ensacamento castanho ou de bebidas mistas.